A decisão foi da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que revisou o valor arbitrado em 1º Grau, reduzindo de R$ 6mil, para em R$ 4mil, o valor da indenização.
A decisão se deu após a relatora desembargadora Haidée Denise Grin, analisar os dados da perícia ambiental realizada na região e seus reflexos em todo o entorno.
Duas constatações chamaram a atenção do órgão julgador. A primeira diz respeito aos índices de concentração de gases no local. A segunda trata da origem do mau odor que é sentido por grande parte da população residente nos bairros vizinhos à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) instalada naquele local em 1984.
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